Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
AQUISIÇÃO DE BENS — ABRANGÊNCIA
- Recurso
- MS 9.348
- Tribunal
Ementa
Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal. Referência: - Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, art.28 RMS 9.348, de 24.04.63. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 59 EMFOR 193
