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MS 9.348, ABRANGÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 9.348.

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Acórdão

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

AQUISIÇÃO DE BENS — ABRANGÊNCIA

Recurso
MS 9.348
Tribunal

Ementa

Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal. Referência: - Lei nº 3.115, de 16 de março de 1957, art.28 RMS 9.348, de 24.04.63. Súmula de Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 59 EMFOR 193