REGIME DE BENS
CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA
Em revisão editorial
VISTORIA JUDICIAL — REALIZAÇÃO - HIPÓTESE DE DISPENSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Lei nº 8.180, de 18 de março de 1991 Dispensa a realização de vistoria judicial na hipótese que menciona O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - o parágrafo 2º do art. 213 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 213 - ...................................................... Parágrafo 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da área do imóvel, serão citados, para se manifestarem sobre o requerimento, em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores. Não havendo oposição, e sendo o requerimento instruído com planta e memorial descritivo da propriedade que justifique o pedido da retificação, o Juiz dispensará a realização de vistoria judicial." Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 18 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
