REGIME DE BENS
CASAMENTO REALIZADO NA TURQUIA
Em revisão editorial
PESSOA JURÍDICA — ATOS CONSTITUTIVOS - PUBLICAÇÃO - DISPENSA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 9.042, DE 09 DE MAIO DE 1995 Dispensa a publicação de atos constitutivos de pessoa jurídica, para efeito de registro público. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 121 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 121. Para o registro serão apresentadas duas vias do estatuto, compromisso ou contrato, pelas quais far-se-á o registro mediante petição do representante legal da sociedade, lançando o oficial, nas duas vias, a competente certidão do registro, com o respectivo número de ordem, livro e folha. Uma das vias será entregue ao representante e a outra arquivada em cartório, rubricando o oficial as folhas em que estiver impresso o contrato, compromisso ou estatuto." Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim
