EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RETENÇÃO POR BENFEITORIAS

RENÚNCIA EXPRESSA

QUANDO VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS POSSUIDORES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não tenho os autores feito prova da existência do esbulho e, tendo os réus feito prova da sua inexistência, a liminar de reintegração na posse, contra a qual se voltam os impetrantes, não podia ter sido concedida, pelo Juiz - como o foi - à margem da lei e contra titulares de posse velha, que ocupam a área litigiosa, há muitos e muitos anos. - A concessão da liminar - disse-se naquela oportunidade e repete-se agora - dentro de tal quadro fático, afronta as regras constantes dos artigos 927 e 929 do Código de Processo Civil e constitui violação do direito líquido e certo dos impetrantes, de não serem desalojados do imóvel litigioso, em situação em que a lei não permite a prática do ato de força. - Diante do exposto, a Câmara cassa, em definitivo, a liminar de reintegração na posse, concedida pela autoridade apontada como coatora ... . Ac. de 07-06-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.255 EMFOR 540

Ementa

A concessão de liminar, em ação possessória, sem prova da existência do esbulho e à vista de prova segura da sua inexistência, afronta os comandos emergentes dos artigos 927/929 do Código de Processo Civil, viola direito líquido e certo dos possuidores, de permanecerem, no imóvel, até o julgamento do mérito da causa, e impõe a concessão da segurança, para o fim de impedir a lesão ao direito e para o de afastar a ilegalidade e o abuso de poder.