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agravo de instrumento 27.713/85, SE JUSTIFICA A SUSPENSÃO DAQUELA, j. 24/06/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. agravo de instrumento 27.713/85. Julgado em 24 jun. 1986.

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Acórdão · 23/06/1986

RETENÇÃO POR BENFEITORIAS

RENÚNCIA EXPRESSA

EXISTÊNCIA DESTA PENDENTE DE JULGAMENTO — SE JUSTIFICA A SUSPENSÃO DAQUELA

Recurso
agravo de instrumento 27.713/85
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Trata-se de recurso interposto em ação possessória, sendo, portanto, desta Câmara, por prevenção, a competência para dele conhecer e julgar. - Consoante restou decidido no julgamento do agravo de instrumento nº 27.713/85, por esta mesma Câmara, inexistente conexão ou continência entre ação de usucapião e a de reintegração de posse. - Naquela oportunidade ficou demonstrado serem diversos o objeto e a causa de pedir nas duas ações, posto que na primeira a pretensão visa declaração de domínio, e não a posse. Esta preexistente é a causa de pedir, enquanto na possessória a causa é o esbulho perpetrado pelo réu. - Assim sendo, nada justifica, em realidade, a suspensão do processo, porquanto a sentença de mérito não dependerá do julgamento da outra causa, sequer da declaração de existência ou inexistência da relação jurídica. - Por tais razões, dá-se provimento ao recurso para determinar que o Dr. Juiz a quo prossiga como entender de direito, recusando-se o pedido de uniformização de jurisprudência. Julgado em 24-06-1986 Arquivo do Ementário Forense, TA/722 EMFOR 460

Ementa

A existência de ação de usucapião, pendente de julgamento, não justifica a suspensão do processo da ação de reintegração de posse.