EMFOR
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PRESUNÇÃO DE CULPA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

ABALROAMENTO DE VEÍCULOS

COLISÃO POR TRÁS — PRESUNÇÃO DE CULPA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Presume-se culpado o motorista do veículo que bate na traseira de outro. A simples observância de dever elementar de guardar distância entre os veículos é suficiente para evitar colisões deste tipo, salvo situações excepcionais, não existentes no presente caso. Procurou o motorista do caminhão eximir-se de culpa, alegando que teve a visão ofuscada pelo farol de carro que vinha em sentido contrário. Contudo, o exame dos autos não confirma a versão. Na mão contrária estava parado um automóvel acidentado, o qual mantinha aceso tão só o pisca-pisca, exatamente para servir de alerta. Diante desse obstáculo, o autor diminuiu a marcha de seu automóvel, sendo neste instante abalroado. Ac. de 01-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.084 EMFOR 501

Ementa

A colisão por trás faz presumir desatendimento do dever de guardar distância entre os veículos.