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AP. 95.826, SE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ABALROADOR, Rel. ANAUDIM FREITAS, j. 22/08/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. AP. 95.826. Relator: ANAUDIM FREITAS. Julgado em 22 ago. 1985.

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Acórdão · 21/08/1985

RESPONSABILIDADE CIVIL

ABALROAMENTO DE VEÍCULOS

CARRO ESTACIONADO IRREGULARMENTE — SE EXCLUI A RESPONSABILIDADE DO ABALROADOR

Recurso
AP. 95.826
Tribunal
Relator
ANAUDIM FREITAS

Resumo do acórdão

- "... O estacionamento irregular do veículo é ilícito administrativo que não elide a culpa do motorista que trafega no local e vêm a causar acidente envolvendo outros veículos", (1º TA - RJ - Ac. Unân. da 1ª Câm. de 09.11.83 - AP. 95.826 - Rel. Juiz ANAUDIM FREITAS...). - Pois que o fato de o veículo abalroado estar estacionado em local proibido, não exime o causador do dano da obrigação de indenizar. Sua culpa resulta do direito civil - a obrigação de indenizar a quem causou prejuízo. O fato de algum carro estar irregularmente estacionado, sujeita seu proprietário a multa por infração administrativa - outro assunto, que nada tem a ver com a culpa civil, no caso, autônoma e decisiva, do causador do dano. - Participou do julgamento com voto vencedor, o Exmo. Des. JOÃO MARTINS. Julgado em 22-08-1985 Jurisprudência Catarinense, 4º Trimestre 85 - Vol. 50 - Pág. 136 NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 175.835 Tr. Just. S. Paulo - 1ª C, Relator: JONAS VILHENA, ac. de 30.12.68 e Apelação nº 21.594, Tr. Alçada Guanabara - 6ª C, Relator: ORLANDO MOREIRA, ac. de 09.08.72, "in" "EMFOR", Ns. 262 e 296. EMFOR 458

Ementa

O estacionamento irregular do veículo é ilícito administrativo. Motorista que trafega pelo local e causa acidente com o veículo estacionado irregularmente, tem culpa autônoma e decisiva, não podendo, para isentar-se de responsabilidade, alegar o estacionamento irregular do veículo parado, cujo proprietário é sujeito unicamente a multa regulamentar.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense