RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
PRAZO DE DECADÊNCIA — CÓDIGO BRASILEIRO DO AR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso, a regra a ser observada é o artigo 150, do Código Brasileiro do Ar, vigente ao tempo da propositura da ação e não do Código Civil, já que aquele, como lei especial, tem preponderância sobre este. - Como aludido artigo fixava em dois anos, contados da data em que se verificou o prazo decadencial para que o interessado buscasse os seus direitos, é claro que, na hipótese hora em exame, o direito de ação do apelado foi atingido pela decadência, ante o que se contém no supra mencionado dispositivo legal como em face do estabelecido no parágrafo 1º do artigo 219, do Código de Processo Civil. - Em conseqüência, acolhe-se a preliminar argüida pela apelante, para julgar extinto o processo do julgamento de mérito, em consonância com a regra do artigo 269, do inciso 4º, do Código de Processo Civil, invertidos os ônus da sucumbência. Ac. de 19-08-1987 Arquivo do EMFOR - TA/806 EMFOR 471
Ementa
As ações de indenizações por acidente aeronáutico obedecem ao prazo decadencial do Código Brasileiro do Ar e não as do Código Civil. (Ementa do EMFOR)
