RESPONSABILIDADE CIVIL
ABALROAMENTO DE VEÍCULOS
DIREÇÃO DE VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGADO — PRESUNÇÃO DE CULPA CARACTERIZADA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como se sabe, há dispositivos legais que estabelecem expressamente a dispensa do ônus da prova, assim como há os que admitem impor presunções de culpa ao responsável, ensejando assim oportunidade à jurisprudência reconhecê-los (cf. a., op. e p. cit.). - Como não é disso que se trata no caso vertente, faz-se necessário recorrer, portanto, aos fatos da causa, analisá-los com prudente arbítrio e procurar verificar a quem a situação de normalidade favoreceria. - Ora, tratava-se de horário de pouco movimento e, como de ordinário acontece, com raro trânsito de veículos. A situação de normalidade favorecia a vítima. - Entretanto, é impossível desmentir que imoderada a aceleração que o condutor imprimia ao veículo atropelante; a prova pericial comprovou seu estado de embriaguez. Cabia ao apelante, desfavorecido pela normalidade dos fatos, oferecer prova cabal da culpa exclusiva da vítima. E isso não foi feito. - O recurso adesivo não poderá ser inteiramente agasalhado. Julgado em 21-01-1997 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 294 EMFOR 613
Ementa
Em acidente de trânsito, não comprovada a culpa exclusiva da vítima, esta é atribuída ao condutor do veículo que, além de embriagado, imprimia velocidade inadequada ao conduzido em horário de pouco movimento e com raro trânsito de veículos, sendo que tal situação de normalidade favorece integralmente a vítima do acidente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
