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PRESUNÇÃO DE CULPA CARACTERIZADA, j. 21/01/1997

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 jan. 1997.

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Acórdão · 20/01/1997

RESPONSABILIDADE CIVIL

ABALROAMENTO DE VEÍCULOS

DIREÇÃO DE VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE E EMBRIAGADO — PRESUNÇÃO DE CULPA CARACTERIZADA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como se sabe, há dispositivos legais que estabelecem expressamente a dispensa do ônus da prova, assim como há os que admitem impor presunções de culpa ao responsável, ensejando assim oportunidade à jurisprudência reconhecê-los (cf. a., op. e p. cit.). - Como não é disso que se trata no caso vertente, faz-se necessário recorrer, portanto, aos fatos da causa, analisá-los com prudente arbítrio e procurar verificar a quem a situação de normalidade favoreceria. - Ora, tratava-se de horário de pouco movimento e, como de ordinário acontece, com raro trânsito de veículos. A situação de normalidade favorecia a vítima. - Entretanto, é impossível desmentir que imoderada a aceleração que o condutor imprimia ao veículo atropelante; a prova pericial comprovou seu estado de embriaguez. Cabia ao apelante, desfavorecido pela normalidade dos fatos, oferecer prova cabal da culpa exclusiva da vítima. E isso não foi feito. - O recurso adesivo não poderá ser inteiramente agasalhado. Julgado em 21-01-1997 Revista dos Tribunais, Julho de 1997, vol. 741, pág. 294 EMFOR 613

Ementa

Em acidente de trânsito, não comprovada a culpa exclusiva da vítima, esta é atribuída ao condutor do veículo que, além de embriagado, imprimia velocidade inadequada ao conduzido em horário de pouco movimento e com raro trânsito de veículos, sendo que tal situação de normalidade favorece integralmente a vítima do acidente.

Nota da redação

Revista dos Tribunais