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REsp 24.601, AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA - ANTIGO PROPRIETÁRIO - SE IMPLICA EM SUA RESPONSABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 24.601.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO

CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO

ACIDENTE DE TRÂNSITO — AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA - ANTIGO PROPRIETÁRIO - SE IMPLICA EM SUA RESPONSABILIDADE

Recurso
REsp 24.601
Tribunal

Ementa

A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolve o veículo alienado. Referência: Cód. de Pr. Civil, art. 370, V. Lei nº 6.015, de 31-12-73, art. 129, 7º. REsp 24.601 - MS (3ª T. 17-11-92 - DJ 14-12-92). REsp 34.276 - GO (3ª T. 18-05-93 - DJ 07-06-93). REsp 23.039 - GO (4ª T. 25-11-92 - DJ 01-02-93). Segunda Seção, sessão ordinária de 26-4-1995 DJU de 5-5-1995, pág. 12.000 EMFOR - Nº 558