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RE 62.247, SUA CO-RESPONSABILIDADE PELO DANO CAUSADO A TERCEIRO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 62.247.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO

CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO

LOCADORA DE VEÍCULO — SUA CO-RESPONSABILIDADE PELO DANO CAUSADO A TERCEIRO

Recurso
RE 62.247
Tribunal

Ementa

A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado. Referência: Código Civil, arts. 159 e 1.521 RE 62.247, de 15.05.67 (R.T.J. 41/796); RE 60.477, de 07.06.66 (R.T.J. 37/594); RE 63.562, de 16.04.68 (R.T.J. 45/65). Sessão de 3-12-1969 DJ, 1969 - Dezembro - Pág. 5.947 - nº 235