TÍTULO EXECUTIVO
CHEQUE APRESENTADO APÓS O PRAZO
AFOGAMENTO DE MENOR EM PISCINA — CULPA "IN VIGILANDO" - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- De fato, embora não associado da apelada, o certo é que a vítima freqüentava a sua sede habitualmente e em companhia de um tio, que dela era sócio. - É certo, ainda, que a direção da AABB era comunicada "milhares de vezes", como informa o seu zelador, do ingresso de pessoas na piscina na ausência do guardião ... . Daí a conclusão correta da sentença ao afirmar que, verbis: "Ora sabendo que até crianças pequenas freqüentam o clube o mínimo que se poderia esperar da administração era, que sabendo que muitas pessoas descumpriam o regulamento e isto podia lhes causar a morte, redobrar a vigilância e impedir, até mesmo manu militari tal ocorrência". - Omitiu-se, pois, a associação no seu dever de vigilância, devendo ser responsabilizada pela indenização reclamada. As verbas foram corretamente atribuídas, excepcionando-se aquela da data do evento até a que a vítima completaria 25 anos de idade. O dano moral reclamado já encontra pacífico entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser devido aos pais da vítima. Ac. de 03-06-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.360 EMFOR 541
Ementa
O clube social que mantém piscina no seu parque desportivo, tem o dever de manter rigorosa vigilância e controle no acesso de seus usuários à mesma.
