EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PRAZO PARA O RECURSO EXTRAORDINÁRIO
LEILOEIRO E PORTEIRO DOS AUDITÓRIOS — IMÓVEL PENHORADO - A QUEM COMPETE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de embargos à arrematação, onde a embargante argui a nulidade da execução, já que o leilão da metade do imóvel penhorado foi realizado pelo leiloeiro público, ao invés do leiloeiro judicial, este antigo "porteiro de auditórios", pelo que foi violada a Lei nº 6.851/80 e outros dispositivos legais. - ... Sentença de rejeição "in limine" dos presentes embargos, com arrimo na jurisprudência. - No primeiro ato da hasta pública na execução em apenso, ainda que o leilão realizado pelo leiloeiro público, quando o recomendável "secundum legem", seria realmente a praça realizada pelo leiloeiro judicial, não houve licitantes. - Impôs-se, assim, a realização de um segundo "leilão", este sob o amparo do art. 686., VI, quando se consumou a venda. - Logo, se o primeiro ato deveria ser a "praça", esta atada ao lanço mínimo pelo valor da avaliação a ser realizada no átrio do fórum por um leiloeiro judicial, não o tendo sido, mas em seu lugar realizado um "leilão negativo", se dele não resultou nenhum efeito prático, não há que se anulá-lo. - Desprovê-se, assim o apelo. Julgado em 15-05-1986 Arquivo do Ementário Forense, TA/712 NO SENTIDO CONTRÁRIO: Mand. Seg. nº 3.330, TJRJ - 2ªC, relator: Des. SAMPAIO PERES, ac. de 25-6-1985, "in" "Ementário Forense", nº 457. EMFOR 459
Ementa
Embora recomendável, "secundum legem", a realização da praça pelo "porteiro dos auditórios", é irrelevante a arguição de nulidade, se o primeiro leilão foi negativo, impondo-se a realização de um segundo leilão, sob o amparo do art. 668 , VI, do CPC. (Ementa do Ementário Forense)
