PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
LESÃO FÍSICA — SE É DEVIDO A FAMÍLIA DA VÍTIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tem-se admitido a indenização por dano moral quando o beneficiário é a própria vítima que veio à sofrer alterações em sua integridade física . - Em forma de "pretium dolori" pago à família daquele que faleceu em decorrência da lesão , o dano moral se torna incabível . - Na verdade, ele há de ter causa distinta daquele que provoca dano físico, uma causa a ele especificamente dirigida . Assim, de uma ofensa a incolumidade corporal de alguém não se pode extrair um dano moral. - Aliás, a dicotomia inserta no art. 76 , CC desautoriza essa filiação. Ac. de 27-10-1987 Arquivo do EMFOR, TA/894 EMFOR 478
Ementa
É inadmissível o dano moral por morte do chefe da família , em decorrência de lesão física .
