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SE É DEVIDO A FAMÍLIA DA VÍTIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL

LESÃO FÍSICA — SE É DEVIDO A FAMÍLIA DA VÍTIMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Tem-se admitido a indenização por dano moral quando o beneficiário é a própria vítima que veio à sofrer alterações em sua integridade física . - Em forma de "pretium dolori" pago à família daquele que faleceu em decorrência da lesão , o dano moral se torna incabível . - Na verdade, ele há de ter causa distinta daquele que provoca dano físico, uma causa a ele especificamente dirigida . Assim, de uma ofensa a incolumidade corporal de alguém não se pode extrair um dano moral. - Aliás, a dicotomia inserta no art. 76 , CC desautoriza essa filiação. Ac. de 27-10-1987 Arquivo do EMFOR, TA/894 EMFOR 478

Ementa

É inadmissível o dano moral por morte do chefe da família , em decorrência de lesão física .