PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
INDENIZAÇÃO DANO MORAL E MATERIAL
"PRETIUM DOLORIS" — SE PODE SER INDENIZADO
- Recurso
- apelação. .
- Tribunal
- STF
- Relator
- DJACI FALCÃO
Resumo do acórdão
- Como se vê.., o egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, em embargos infringentes acolheu o voto vencido no julgamento da apelação..., para mandar pagar à autora, entre outras verbas, a de 5 salários-mínimos, a título de reparação de dano moral. - Não admite a firme jurisprudência do Supremo Tribunal, a cumulação desta com a indenização do dano material. - Vejam-se, nesse sentido, as seguintes decisões: "inter alia": RE 108.487, Rel. Ministro DJACI FALCÃO; RE 106.926, Rel. Ministro NÉRI DA SILVEIRA; RE 100.270, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO e RE 110.882, por mim relatado. - Por essa razão, conheço do recurso e lhe dou provimento, para excluir da condenação a reparação do dano moral. Julgado em 24-03-1987 Arquivo do STF - de 08-05-87 - Ementário Nº 1460-2 Arquivo do EMFOR, STF/23 EMFOR 464
Ementa
O Supremo Tribunal Federal, através de vários julgados, consolidou o entendimento de que o dano moral consistente em "pretium doloris" é insuscetível de indenização.
