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SOLIDARIEDADE COM O EMPREITEIRO - OMISSÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À PROTEÇÃO DO TRABALHO, j. 15/04/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 15 abr. 1986.

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Acórdão · 14/04/1986

RESPONSABILIDADE CIVIL

ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"

DONO DA OBRA — SOLIDARIEDADE COM O EMPREITEIRO - OMISSÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À PROTEÇÃO DO TRABALHO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Irresignada a autora recorre, pleiteando a reforma sob a alegação de que a ré não providenciou para que fosse assegurado aos operários os devidos meios de segurança, como era de seu dever. - .............................................................................................................................................. - A sentença, "data venia", está a merecer reforma, tendo em vista que a responsabilidade da ré foi praticamente solidária com a da empresa executora dos serviços por ela encomendados, como ela própria vem de reconhecer ao requerente a denunciação da lide à mesma. - Com efeito, trata-se de serviço de grande risco, junto à linha de tráfego dos trens em alta velocidade que, só por isso deveria merecer uma assistência especial da respectiva contratante ré, de maneira a resguardar o operário do constante perigo, já que o policiamento era de sua exclusiva atribuição. - Tal omissão torna, ao nosso ver, a ré solidariamente responsável pelos acidentes tal como o que se deu com a vítima. Julgado em 15-04-1986 Arquivo do EMFOR, TA/706 EMFOR 458

Ementa

A dona da obra é responsável solidariamente com a empreiteira pelo acidente decorrido de omissão culposa dos necessários meios de proteção ao trabalho em condições perigosas. (Ementa modificada pelo Ementário Forense).