RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTACIONAMENTO DE "SHOPPING CENTER"
DONO DA OBRA — SOLIDARIEDADE COM O EMPREITEIRO - OMISSÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À PROTEÇÃO DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Irresignada a autora recorre, pleiteando a reforma sob a alegação de que a ré não providenciou para que fosse assegurado aos operários os devidos meios de segurança, como era de seu dever. - .............................................................................................................................................. - A sentença, "data venia", está a merecer reforma, tendo em vista que a responsabilidade da ré foi praticamente solidária com a da empresa executora dos serviços por ela encomendados, como ela própria vem de reconhecer ao requerente a denunciação da lide à mesma. - Com efeito, trata-se de serviço de grande risco, junto à linha de tráfego dos trens em alta velocidade que, só por isso deveria merecer uma assistência especial da respectiva contratante ré, de maneira a resguardar o operário do constante perigo, já que o policiamento era de sua exclusiva atribuição. - Tal omissão torna, ao nosso ver, a ré solidariamente responsável pelos acidentes tal como o que se deu com a vítima. Julgado em 15-04-1986 Arquivo do EMFOR, TA/706 EMFOR 458
Ementa
A dona da obra é responsável solidariamente com a empreiteira pelo acidente decorrido de omissão culposa dos necessários meios de proteção ao trabalho em condições perigosas. (Ementa modificada pelo Ementário Forense).
