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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

CULPA CONCORRENTE

Em revisão editorial

COMO SE CARACTERIZA A SUA CULPA "IN OMITTENDO"

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Se dos transeuntes que atravessam uma rua ou uma pista de rolamentos de automóveis é reclamada toda cautela, com maior razão deve-se exigir a mesma cautela quando se trata de travessia de via férrea. Os trens correm em trilhos, não se deslocam com a facilidade dos automóveis e nem com a mesma rapidez, exigindo-se, por isso, muita atenção e cautela do pedestre ao fazer a travessia de uma passagem de nível. - Todavia, quando a via férrea passa por zona urbana ou local habitado, indispensável é a construção de passagens apropriadas e sinalizadas, além da proteção dos trilhos com muros, cercas, tapumes, etc., sob pena de ficar caracterizada a culpa "inomittendo" da rede ferroviária. - Pensar de outro modo seria o mesmo que admitir, por exemplo, o absurdo de poder uma companhia de eletricidade estender uma rede de alta tensão por cima de uma rua, mesmo ao alcance das mãos dos pedestres, sem as necessárias medidas protetivas. - Aquele que utiliza coisa perigosa ou exerce atividade perigosa tem o dever de preservar a incolumidade pública, cercando-se das cautelas necessárias para evitar dano a outrem. A culpa, nesses casos, decorre da violação desse dever objetivo de cuidado. - E tal é o caso dos autos, como já resultou evidenciado pela situação fática retratada na prova examinada. Ac. de 06-10-1987 Arquivo do EMFOR, TA/826 EMFOR 473

Ementa

Em zona urbana ou em local povoado a inexistência de muros ou cercas ao longo das linhas férreas capazes de vedar a passagem de pedestres, caracteriza a culpa <<in omittendo>> da ferrovia, por cujas conseqüências responde.