RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA CONCORRENTE
Em revisão editorial
FUNDAMENTOS DO SEU DIREITO À REPARAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A primeira razão de acolher o recurso é o próprio fundamento do direito à pensão, nas relações pai-filho. É obrigação legal. Estatui o CC, 1.537, II, que a indenização em caso de homicídio consistirá na prestação de alimentos às pessoas a quem o defunto as devia. E esse dever, o CC, 397 estabelece ser recíproco entre pais e filhos. - Eis o parecer de AGUIAR DIAS a propósito: "Tem direito de pedir reparação toda pessoa que demonstre um prejuízo e a sua injustiça. O quadro dos sujeitos ativos da reparação deve atender a esse princípio de ampla significação" (Pág. 495, V. 2). "Em que recai o título de sujeito ativo da reparação? - Então, em primeiro lugar, os parentes mais próximos da vítima, isto é, os herdeiros, ascendentes e descendentes, o cônjuge e as pessoas diretamente atingidas pelo seu desaparecimento. - Quanto aos parentes mais próximos, nenhuma dificuldade, o que se evita, conscientemente, ou não, quando se resvala para a comodidade da teoria alimentar"... Em relação à família, o prejuízo se presume, de modo que o dano tanto material como moral, dispensa qualquer demonstração, além da do fato puro e simples da morte do parente. - Logo, dependência econômica não precisa ser demonstrada, na espécie. E esta consideração basta para receber os embargos, concedendo a indenização. - .......................................................................................................................................................................... - Ressalva-se, entretanto, que embora a circunstância menoridade torne líquido o direito à indenização, não deve o advento da "maioridade" significar uma supressão desse direito, pois a Lei não opera essa extinção, sendo, por outro lado, mandamento jur ídico que os parentes se devam reciprocamente alimentar, sem limitações temporais. Julgado em 19-06-1984 VENCIDO O JUIZ BATALHA DE MATOS (Vogal) Arquivo do EMFOR, TA/642 EMFOR 446
Ementa
Os filhos, por força do disposto nos artigos 1.537, II e 397 do Código Civil, são titulares do direito à reparação por morte da vítima.
