RESPONSABILIDADE CIVIL
CULPA CONCORRENTE
Em revisão editorial
DESPESAS SUPORTADAS PELO PAI DA VÍTIMA — LEGITIMIDADE DESTA PARA A COBRANÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Os réus, nas contra-razões à apelação, argüíram a ilegitimidade ad causam ativa, porque por diversas vezes, na inicial, o autor informa que quem teve prejuízos porque pagou isso ou aquilo foi o seu pai. Ora, não se pode indenizar quem não teve prejuízo algum. Destarte, o pai do autor, sim, poderia figurar no polo ativo da ação. Repele-se a argüição. Os interesses se confundem entre o filho e o pai. Ademais, aquele é que sofreu danos e as despesas foram feitas por ele, tendo sido pagas pelo pai, quando, em verdade, deveriam ser pagas pelo culpado. As despesas foram feitas pelo autor e por ele podem ser cobradas, dirigida a pretensão contra o(s) causador(es). Ac. de 02-12-1988 Revista dos Tribunais - Janeiro de 1989 - Vol. 639 - Pág. 53 EMFOR 508
Ementa
A vítima de ato ilícito tem legitimidade ad causam para propor ação de indenização contra o causador do dano ainda que as despesas que pretende reaver tenham sido suportadas por seu pai, pois, nesse caso, os interesses se confundem.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
