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PEDIDO DE EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE, j. 25/11/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 nov. 1986.

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Acórdão · 24/11/1986

RESPONSABILIDADE CIVIL

CULPA CONCORRENTE

Em revisão editorial

PENSÃO ALIMENTAR — PEDIDO DE EXONERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O que pretende a autora nestes autos, em última análise, é rescindir a sentença que lhe impôs a obrigação de pensionar o lesado pela prática de ato ilícito. - É princípio assente em doutrina que a respensionato mensal. O que fundamenta a obrigação alimentar, conquanto a indenização daquela decorrente possa, em alguns casos, assumir a forma de pensionato mensal. O que fundamenta a obrigação de indenizar é o desfalque que o ato ilícito causa ao patrimônio do lesado enquanto os alimentos encontram a sua justificativa no binômio possibilidade-necessidade. São conceitos, portanto, inconfundíveis. - Conquanto não haja nos autos qualquer elemento comprobatório de que a pensão deverá ser paga por toda vida do lesado, já que para aqui não foi carreada a sentença de liquidação, a verdade é que a imutabilidade da coisa julgada impede a apreciação de eventual omissão contida na sentença sobretudo quando como quer a autora funda-se a pretensão em precedentes judiciários de hesitante aceitação. - A lei somente admite e ainda assim quando sobrevem modificação das condições econômicas que a prestação seja reduzida ou aumentada, faltando comando legal para a pretendida exoneração. - Por tais razões, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 25-11-1986 Arquivo do Ementário Forense, TA/727 EMFOR 462

Ementa

A responsabilidade civil não se confunde com a obrigação de alimentos. Impossível a exoneração da prestação em virtude da idade que teria a vítima quando a sentença, trânsita em julgado, não fixou limite para o pensionato