PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
DANOS CAUSADOS POR MENOR DE 20 ANOS EM COLISÃO DE VEÍCULOS — SOLIDARIEDADE DO PAI
- Recurso
- re 16
- Tribunal
Resumo do acórdão
-... Quanto ao apelo do segundo réu, está seu inconformismo limitado ao reconhecimento pela sentença de responsabilidade solidária, por ato ilícito da filha , já com 20 anos à época do acidente e legalmente habilitada a dirigir veículos automotores. Invoca em seu favor o art. 156 do Código Civil, que equipara ao maior, quanto à obrigações resultantes de ato ilícito, o menor entre 16 e 21 anos. - Mas a inteligência do art. 156 em conjunto com a dos arts. 1.518 e 1.521 do Código Civil, leva à afirmação da responsabilidade solidária do pai por obrigação decorrente de ato ilícito praticado por filho maior que estiver sob seu poder e em sua companhia. - No caso, a menor causadora dos danos, vive com o pai, sob o mesmo teto e presumidamente sob seu poder. Nem mesmo as alegações de que a filha dispõe de meios próprios de subsistência e é proprietária do veículo envolvido, foi feita. - A sentença está correta, sendo confirmados seus fundamentos. Ac. de 15-10-1985 Arquivo do EMFOR, TA/701 EMFOR 456
Ementa
Por danos causados em colisão de veículos por menor de 20 anos, é responsável solidário o pai por obrigação resultante de ato ilícito praticado por filho menor. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
