PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
FILHA ÚNICA — INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- No mérito, em se tratando de única filha da vítima, evidente está o dano moral, mesmo que não houvesse dependência econômica ou não houvesse ficado provada a relação afetiva, por ser desnecessária tal prova; quanto ao valor da indenização, como já reconhecido jurisprudencialmente aplica-se por analogia o art. 84, § 1º do Código Brasileiro de Telecomunicações que fixa a indenização por dano moral em cem salários mínimos. Ac. de 06-05-1993 Arquivo do EMFOR - TA/2.388 EMFOR 544
Ementa
... Em se tratando de morte da mãe o dano moral sofrido pela única filha dispensa prova. Para fixação do seu valor aplica-se, por analogia, o art. 84, § 1º do Código Brasileiro de Telecomunicações.
