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STF, INDENIZAÇÃO DEVIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em revisão editorial

DANO MORAL E MATERIAL — INDENIZAÇÃO DEVIDA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Em relação à alegada ausência de prova de dependência econômica da autora, porque, nos termos da Súmula nº 491-STF (*), é indenizável o acidente que causa a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado. - Os pais, em tais circunstâncias, têm direito de ser indenizados pela perda de eventuais alimentos que o filho lhes deveria prestar (Código Civil, art. 1.537, II), como é comum em famílias não abastadas. - Quanto ao funeral, porque não havia necessidade de se comprovar, visto que ninguém fica insepulto, competindo aos pais, no caso de morte de filho menor, a realização de tais despesas. - Finalmente, no tocante à cumulação das indenizações por dano material e dano moral, oriundos do mesmo fato, mormente em se tratando de morte prematura de filho, não há como negar-se a incidência da Súmula nº 37 (**) do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Ac. de 10-12-1992 Arquivo do EMFOR - TA/2.262 (*) "É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado". ("EMFOR", Nº 255). (**) "São Cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral, oriundos do mesmo fato" ("EMFOR", Nº 525). EMFOR 541

Ementa

Os pais do menor morto em conseqüência de ato ilícito têm direito de ser indenizados pela perda de eventuais alimentos que o filho lhes deveria prestar.