PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em revisão editorial
INDENIZAÇÃO — EM QUE DEVE CONSISTIR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... merece acolhida o apelo, para deferir à Apelante as verbas despendidas com tratamento, funeral e luto da vítima e, também para possibilitar-se o recebimento do valor correspondente ao seguro obrigatório uma vez que, pelo exame do documento acostado, fica-se em dúvida sobre ser o mesmo vigia à data do evento. - Por derradeiro, quanto à indenização postulada com base nos artigos 1.537 a 1.540 do Código Civil, e súmulas 490 e 491 do Supremo Tribunal Federal, por tratar-se de menor, que não exercia trabalho remunerado, somente será devida a título de dano moral, a qual arbitra-se em 100 OTN's. Ac. de 27-10-1988 Arquivo do EMFOR - TA/2.137 N. da Red.: V. a primeira parte do acórdão e bem assim o enunciado das Súmulas no st. AUTOMÓVEL neste Número. EMFOR 510
Ementa
Tratando-se de morte de menor que não exerce trabalho remunerado, a indenização será devida a título de dano moral abrangente do seguro obrigatório e das verbas despendidas com tratamento, funeral e luto. (Ementado EMFOR)
