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QUANDO NÃO ELIDE A AÇÃO CIVIL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO — QUANDO NÃO ELIDE A AÇÃO CIVIL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Diz-se ainda contrariado o art. 462, por desconsiderada a circunstância de haver sido arquivado o inquérito policial contra o preposto da recorrente, o que afastaria o nexo causal do acidente. Sem razão, contudo, em virtude do que diz o art. 67 do Código de Processo Penal: "Não impedirão, igualmente, a propositura da ação civil: I - despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; II - a decisão que julgar extinta a punibilidade." - É que somente não poderá ser questionado no cível quando no crime se decidir da existência do fato e quem seja o seu autor (art. 1.525 do CC). Ac. de 30-06-1992 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Setembro de 1992 - Nº 37 - Pág. 496 EMFOR 531

Ementa

Não se há de questionar no cível sobre a existência do fato ou de quem seja o seu autor, quando decididas definitivamente no crime, não elidindo a ação civil o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação (art. 67 do CPP).