RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DEFENSORIA DATIVA
CULPA "IN VIGILANDO" — PASSAGEIRO ESFAQUEADO POR COBRADOR - CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Portanto, a culpa quanto à escolha está patente, enquanto a culpa "in vigilando" revela-se pelo fato de o aludido cobrador estar armado de faca no local de seu trabalho, portanto, a responsabilidade da apelante está evidenciada, enquadrando-a às inteiras, no dispositivo do artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, a par com a sua responsabilidade objetiva como transportadora da vítima, razões pelas quais se confirma a sentença, quanto ao particular. - ............................................................................................................................................... - Com efeito, justa é a estimativa de que a vítima contribuía com 2/3 dos seus salários para a manutenção da família, não se podendo assegurar que ela deixasse de fazê-lo quando completasse a idade de 25 anos. - Por outro lado, as despesas de luto, funeral e sepultura, segundo a sentença, deverão ser comprovadas na liquidação para que sejam ressarcidas aos autores, ora segundos apelantes. Julgado em 10-09-1986 Arquivo do EMFOR, TA/770 EMFOR 466
Ementa
Responsabilidade civil do empregador e do transportador pela morte de passageiro esfaqueado pelo cobrador. - No caso em exame, verifica-se que o proposto da apelante registrava antecedentes criminais, envolvendo casos que desaconselhavam, inteiramente, a sua contratação para exercer a função de cobrador de ônibus.
