RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DEFENSORIA DATIVA
MORTE DE PASSAGEIRO — SE RESPONDE O ESTADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- De fato, não se pode atribuir responsabilidade ao Estado pela ocorrência de assaltos no interior dos coletivos que trafegam por esta cidade. A se entender assim, todo e qualquer fato criminoso teria como responsável o Estado. As revistas que, ocasionalmente, se verificam nos coletivos, não é fato normal. Haveria necessidade de comprovar-se, tal como quer o apelante, que pouco antes do acontecimento, soldados da PM teriam procedido a uma revista no interior do coletivo, falhando no seu mister, daí a responsabilidade do Estado. - O fato não foi comprovado e não tem a autoridade policial condições de, normalmente, evitar os assaltos ocorridos no interior dos coletivos. Se o local onde ocorreu o crime é perigoso e ali se constatam assaltos, é certo que a autoridade policial, eventualmente e na medida das suas possibilidades, procura reprimi-los. Não se tem, no entanto, como exigir que a autoridade policial coloque um seu agente 24 horas ao dia no interior de cada coletivo para evitar fatos como o que aconteceu. - Não há prova da omissão do Estado, daí confirmar-se a sentença, negando-se provimento ao recurso. Ac. de 12-09-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.621 EMFOR 565
Ementa
Homicídio praticado por assaltantes no interior de coletivo. Ausência do vínculo de responsabilidade do Estado. Não tem a autoridade policial condições de, normalmente, evitar assaltos ocorridos no interior dos coletivos que trafegam nesta cidade.
