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STF, Apelação 26.821, Rel. AMYNTOR VILLELA VERGARA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Apelação 26.821. Relator: AMYNTOR VILLELA VERGARA.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATO DE TERCEIRO

SE CABE CONTRA O FUNCIONÁRIO CAUSADOR DO DANO

Recurso
Apelação 26.821
Tribunal
STF
Relator
AMYNTOR VILLELA VERGARA

Resumo do acórdão

- ... É intuitivo - diz HELY LOPES MEIRELLES - que o dispositivo do art. 70, III, não alcança os servidores públicos, nas ações indenizatórias movidas contra a Administração, já porque a norma processual não pode contrariar a Constituição que estabelece a responsabilidade exclusiva e objetiva já porque o agente causador do dano não pode ser compelido a discutir culpa nesta ação, já porque o autor não pode ser compelido a litigar com funcionário que a Constituição exclui da demanda (Op. cit., 8ª ed., pág. 631). - Apesar de alguma jurisprudência em, contrário, a evidência da situação é proclamada pelo STF, como exemplo: - Pelo art. 107, parágrafo único, da Constituição Federal, não há litisconsórcio necessário entre o Estado e o funcionário que praticou o ato pelo qual aquele é responsabilizado, pelo que se aplica o art.70, nº III, do CPC" (ac. unânime da 2ª Turma do STF, no RE, 80.873, rel. Min. MOREIRA ALVES, RF, 252/170). Ac. de 20-03-1990 Jurisprudência Mineira - Abril a Junho de 1990 - Vol. 110 - Pág. 122 EM SENTIDO CONTRÁRIO: Apelação nº 26.821 Tr. Alçada Rio de Janeiro - 8ª C. - Relator: Juiz AMYNTOR VILLELA VERGARA, ac. de 6-11-85 ("EMFOR", Nº 463). NO MESMO SENTIDO: Apelação nº 28.964 - Tr. Alçada Rio de Janeiro - 2ª C. - Relator: Juiz MELLO SERRA; ac 3-10-85 ("EMFOR", Nº 453, t. DENUNCIAÇÃO DA LIDE, st. FUNCIONÁRIO PÚBLICO). EMFOR 532

Ementa

Pelo art. 107, parágrafo único, da Constituição Federal, não há litisconsórcio necessário entre o Estado e o funcionário que praticou o ato pelo qual aquele é responsabilizado, pelo que não se aplica o art. 70, III, do CPC.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira