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RE 4.549, DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 4.549.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATO DE TERCEIRO

DEMORA NO PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO — DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR

Recurso
RE 4.549
Tribunal

Ementa

Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros. Referência: Código Civil, art. 1.061; Lei de Desapropriação por Utilidade Pública, arts. 32 e 42 ERE 4.549, de 22.04.42; ERE 40.317, de 18.11.60. RE 12.986 de 15.10.46; RE 40.317, de 14.04.59 (R.T.J. 10/135 e D.J. de 08.08.60, p. 953); RE 50.840, de 30.04.63 (D.J. de 11.07.63, p. 527); RE 52.226, de 30.04.63 (D.J. de 08.08.63, p. 667). DJ 124, de 8 de julho de 1964 - Adendo nº 2 - pág. 2.238