RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE TERCEIRO
DESLIZAMENTO CONSEQUENTE A FAVELAMENTO — MAU FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A alegação constante da defesa... de que o autor não comprovara que o imóvel a montante pertence ao Município do Rio de Janeiro, foi bem repelida pela sentença..., por ser matéria irrelevante, haja vista que a pretensão autoral não se baseou no direito de vizinhança, mas sim, na responsabilidade da Administração Pública, sendo correta a citação de HELY LOPES MEIRELLES, nos termos seguintes: "... O poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para com os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo." ("Direito Administrativo Brasileiro", 4ª edição, 1976, pág. 76). - O administrador não pode excusar-se de exercer o Poder, devendo agir sempre no sentido de satisfazer as necessidades da comunidade. - Ocorrendo o mau exercício da função administrativa, com prejuízos para os cidadãos, a Administração por eles responderá, de modo a compor todos os danos. - O Município tem a obrigação de obstacular todas as edificações que, infringindo a lei, coloquem em risco o patrimônio e a integridade física dos membros da comunidade. - Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1975, do Estado do Rio de Janeiro, em seus incisos V e VII do artigo 35, estabelece: "Artigo 35 - Compete aos Municípios: V - planejar a ocupação do solo em s eu território especialmente de sua zona urbana e de seus núcleos habitacionais; VII - exercer seu poder de polícia urbanística, especialmente quanto: a) controle dos loteamentos, obedecida a legislação federal; b) licenciamento e fiscalização de obras em geral, exceto as de uso comum do povo, executadas pelo poder público". - O poder público se omitiu das providências que lhe competia tomar e, por isso, é responsável pelos danos decorrentes. - A alegação de que a casa do autor foi construída em uma encosta, após trabalhos de terraplanagem que criaram um platô, não foi comprovada, pois ficou demonstrado que a construção se fez em área plana, na parte que fica abaixo do morro, que outrora era coberta por densa vegetação. - Acentue-se que a construção existe há 40 anos..., e, enquanto as encostas estiveram protegidas, jamais foi atingida, ou sofreu danos, em conseqüência de temporais, tão ou mais fortes do que os ocorridos em 1985. - O talude que se projetou sobre a propriedade do autor veio do alto, de local bem distante, arrastando barracos, lixos, entulhos, terras, árvores e pedras, contra a força do qual nenhuma obra de contenção poderia ter sido feita pelo autor, cujo muro que possuía era meramente divisório. - CLOVIS BEVILAQUA, "in" "Comentários ao Código Civil", vol. I, pág. 173, citado na inicial, ensina que: "As condições, para que se dê a Responsabilidade Civil da Administração Pública, em conseqüência de atos de seus representantes, são as seguintes: a) que o representante pratique o ato nessa qualidade, isto é, no exercício de uma função pública e não em seu caráter individual, de pessoa privada; b) que o ato cause dano a alguém, lesando-lhe o patrimônio ou produzindo-lhe ofensa aos direitos; c) que o ato seja injusto, ou por omissão de um dever prescrito em lei, ou por violação do direito". - A Administração negligenciou no seu poder de polícia , permitindo o desmatamento e a edificação nas encostas, e mesmo sendo previsíveis as avalanches, não executou nenhuma obra de contenção. - Destituídas de fundamento, as alegações do Município de que inexistem provas de ter sido cientificado pelo Autor da situação de risco, à montante do seu terreno, e que se omitira na adoção de providências, porque não compete aos munícipes fazer fiscalização, em prol da administração e, conforme acentuado..., a proliferação de favelas e de suas consequências é do conhecimento geral, não o podendo negar o poder público. Ac. de 27-03-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.982 EMFOR 497
Ementa
Ocorrendo o mau exercício da função administrativa, com prejuízos para os cidadãos, a Administração por eles responde, de modo a compor os danos. O Município tem a obrigação de obstacular todas as edificações que, infringindo a lei, coloquem em risco o patrimônio e a integridade física dos membros da comunidade. Não incidência dos juros compensatórios, por incabíveis na espécie, mormente quando pela utilização do prédio do autor, pelo período em que duraram as obras, se condena o réu ao pagamento de aluguel. A verba honorária deve incidir sobre o montante da condenação.
