RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ATO DE TERCEIRO
AULA DE EDUCAÇÃO FÍSICA — LESÃO CAUSADA A ALUNO - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Consoante acentuou o julgado, ocorrida a lesão, "surge induvidosa a responsabilidade do Poder Público, ao qual a escola pertence. Na verdade, o ferimento não resultou de uma prática desportiva qualquer, com a participação de jogadores experientes e afeitos à violência do esporte, mas de uma competição realizada como atividade de Educação Física, disciplina obrigatória no curriculum e no interior da escola, cabendo a esta, pela própria natureza do serviço prestado, a obrigação de zelar pela integridade física dos alunos, máxime sendo menores". - Quanto o fato de ter ocorrido ou não excesso ou imprudência por parte do funcionário, para os fins do apelo da Municipalidade, esta questão se apresenta irrelevante, já que a responsabilidade civil das pessoas de Direito Público não depende de prova de culpa, exigindo apenas a realidade do prejuízo injusto. Ac. de 18-04-1989 VENCIDO O DESEMBARGADOR ROQUE KOMATSU Revista dos Tribunais - Abril de 1989 - Vol. 642 - Pág. 105 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1994. Ano XLVI. Nº 542
Ementa
Evidencia-se a responsabilidade civil do Estado por lesão em aluno de estabelecimento de ensino municipal causada por professor durante partida de futebol realizada em aula de Educação Física.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
