EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DANOS CONSEQÜENTES - AÇÃO PROCEDENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

ATO DE TERCEIRO

QUEDA SOBRE VEÍCULO — DANOS CONSEQÜENTES - AÇÃO PROCEDENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A pessoa jurídica responde sempre pelos prejuízos, bastando que se estabeleça o nexo de causalidade entre o ato da Administração e o dano sofrido, restando provado, nos autos, que a ré (Prefeitura) fora avisada para os riscos da queda da árvore, tendo comparecido ao local e realizado apenas a poda de seus galhos, recusando-se, entretanto, a cortar a árvore, sob a alegação de que tal procedimento era "muito burocrático". - Disse bem o ilustre Prolator da decisão que "aceito como provado que a queda da árvore se deu em razão da faute du service, caracterizada pela omissão da Administração em cortar a árvore, embora alertada para o risco iminente, inegável a responsabilidade civil da Municipalidade." Ac. de 12-03-1991 Jurisprudência Mineira - Jan. a Mar. de 1991 - Vol. 113 - Pág. 216. EMFOR 521

Ementa

Responde sempre a pessoa jurídica pelos prejuízos causados em decorrência de omissão da Administração em cortar árvore, cuja queda, ocasionou danos em veículo estacionado, embora tenha sido alertada para o risco iminente, sendo portanto, inegável a responsabilidade civil da Municipalidade quanto os evento que se deu em razão de faute du service e burocracia excessiva.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira