RESPONSABILIDADE CIVIL
OFICINA MECÂNICA DE CONCESSIONÁRIA
Em revisão editorial
OCORRÊNCIA DO SINISTRO DENTRO DO PRAZO PARA PAGAMENTO — QUANDO NÃO PREJUDICA O DIREITO À INDENIZAÇÃO
- Recurso
- REsp 9.138-
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não bastasse, este C. Tribunal, pela sua Eg. Terceira Turma, em hipótese na qual se teve ocasião de afastar a invocação de ilegitimidade dos decretos regulamentadores do supramencionado Dec.-lei nº 73/66, decidiu: "Normas que regem matéria securitária admitem o fracionamento do valor do prêmio. Todavia, se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio sem que ele se ache efetuado, o pagamento dos danos não será prejudicado, contanto que o segurado o adimpla no prazo contratualmente clausulado" (REsp nº 9.138-RS, rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER). - É essa a diretriz imprimida pela Suprema Corte (RTJ 66/793 e 88/340). Ac. de 22-03-1994 Rev. do Superior Tribunal de Justiça - Vol. 1995 - Nº 65 - Pág. 289 EMFOR 573
Ementa
Se o sinistro ocorrer dentro do prazo de pagamento do prêmio, sem que ele se ache efetuado, o direito a indenização não ficará prejudicado, se o segurado cobrir o débito ainda dentro do prazo contratualmente estipulado.
Nota da redação
RTJ
