SEGURO PRIVADO
DECRETO-LEI 73 DE 21-11-1966
CLÁUSULA EXCLUDENTE DE DESPESAS COM TRATAMENTO DA AIDS — SUA VALIDADE
- Recurso
- Mandado de Segurança 451/94
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Cuida-se de medida cautelar visando a requerente ver declarado o direito de utilizar amplamente os serviços médicos hospitalares da ré para tratamento da enfermidade AIDS de que foi acometido seu marido...,que é seu dependente no contrato de seguro de assistência médica e hospitalar firmado com a requerida, citando em seu prol o disposto no art. 51 e par. 1º da Lei 8.078/90 (Código do Consumidor). - Não foi deferida a liminar mas a sentença ... veio com louvável presteza julgando procedente o pedido, baseada na nulidade da cláusula que ofende os princípios fundamentais inerentes à natureza do contrato, encaixando-se a cláusula 5ª, item 15, nessa moldura estabelecida pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor. - Todavia, não compartilhamos desse entendimento, ainda que humanitário. - Têm sido usuais, nos contratos de seguro em geral, as cláusulas excludentes de certos riscos para o barateamento do prêmio. - Isso também tem acontecido amiudamente nos contratos de seguro-saúde, para a perfeita observância do princípio custo-benefício, previsto nas próprias normas constitucionais. - Assim, nulidade propriamente dita não há, embora na hipótese possa haver, embutido no custo do prêmio, possibilidade de atendimento a esse tipo de tratamento, a despeito de sua exclusão expressa, o que poderá ser apurado em via própria de conhecimento e não cautelar. - Daí ter sido deferida a liminar no Mandado de Segurança nº 451/94 impetrado pela requerida ... - Dá-se, pois, provimento à apelação. Ac. de 27-06-1995 Arquivo do EMFOR - TJ/2.623 EMFOR 565
Ementa
É usual a cláusula excludente de certos riscos nos contratos de seguro, não podendo ser consideradas nulas perante o Código de Defesa do Consumidor.
