INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em revisão editorial
FALTA DE APRECIAÇÃO DE QUESTÃO RELEVANTE — NULIDADE
- Recurso
- REsp 14.825-
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não padece dúvida que o entendimento sufragado pelo aresto recorrido acha-se em consonância com a melhor jurisprudência, pois a sentença que não esgota a prestação jurisdicional, deixando de apreciar todas as questões relevantes suscitadas, não é apenas omissa, mas sim, nula (vj. THEOTÔNIO NEGRÃO, "Código de Processo Civil Anotado", pág. 308, 24ª ed., 1993). - Extraio também do "Código de Processo Civil Anotado", de SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, o seguinte precedente desta Corte, o REsp 14.825-PR, de que foi relator o Ministro EDUARDO RIBEIRO: "Nula é a sentença que, julgando improcedente a ação, abstém-se de examinar um dos fundamentos apresentado como causa de pedir. Não se tem o vício como sanado, em virtude de não ser pedida a integração da sentença, pela via dos embargos declaratórios. Impossibilidade de o fundamento ser examinado apenas em segundo grau" (pág. 261, Saraiva, 4ª ed., 1992). - Tenho que, na linha do precedente mencionado, quando a sentença silencia sobre argumento relevante exposto pela parte, nula é. Ac. de 23-02-1994 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Agosto de 1994 - Nº 60 - Pág. 38 EMFOR 551
Ementa
Nula é a sentença que silencia sobre argumento relevante apresentado por uma das partes.
