ATO ADMINISTRATIVO
CONTROLE DO PODER JUDICIÁRIO
Em revisão editorial
QUANDO SÓ TEM EFICÁCIA APÓS A PUBLICAÇÃO
- Recurso
- MS 90.505
- Tribunal
- Relator
- TORREÃO BRAZ
Resumo do acórdão
- ... Aliás, em boa hora, a autora, ora apelada; trouxe à colação precedentes desta egrégia Corte, que versam sobre a matéria semelhante, que a título de ilustração transcrevo: EMENTA: "Taxa de Organização e Regulamentação do Mercado da Borracha (TORMB) - A Portaria nº 31/78, da Superintendência da Borracha, por isso que não destinada a produzir efeito "interna corporis" apenas, não pode atingir fatos anteriores a data de sua publicação 31-10-78 - Concessão de segurança confirmada". (AMS nº 90.505 - SP (1.252.690), 4ª Turma, Rel.: Min. ARMANDO ROLLEMBERG, jug. em 3-10-84, unânime, DJ de 19-12-64). EMENTA: "Comunicado na CACEP. Sendo ato administrativo de eficácia externa, projetando-se além dos limites do órgão, somente produz efeitos jurídicos, em relação aos destinatários, depois da sua publicação na imprensa oficial. Segurança concedida". (AMS nº 81.339 - SP, 2ª Turma, Relator: Min. TORREÃO BRAZ, julg. em 20-10-78, unânime, DJ de 19-4-79). - Isto posto, nego provimento à apelação, para confirmar a respeitável sentença monocrática, pelos seus jurídicos fundamentos. Ac. de 26-11-1986 Revista do Tribunal Federal de Recursos - Janeiro de 1988 - Vol. 153 - Pág. 161 EMFOR 505
Ementa
Os atos administrativos destinados a produzir efeitos não apenas "interna corporis", só têm eficácia a partir da sua publicação, não podendo atingir fatos anteriores.
Nota da redação
DJ
