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APELAÇÃO CÍVEL 00111886600

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. APELAÇÃO CÍVEL 00111886600.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

Em revisão editorial

1997, vol. 741, pág. 321 EMFOR 613

Recurso
APELAÇÃO CÍVEL 00111886600
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Assim tem decidido este Egrégio Tribunal de Justiça por suas Câmaras Cíveis: "APELAÇÃO CÍVEL 00111886600 - CURITIBA - Ac. 7.527" Des. CORDEIRO MACHADO - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Revisor: Des. OTO SPONHOLZ. Unânime - Julg. 19-12-90. "DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA ANULAR O PROCESSO" . - DECISÃO: ACÓRDÃO os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em anular o processo, a partir da sentença, inclusive. EMENTA: PEDIDO DE ALVARÁ INDEFERIMENTO. SENTENÇA SEM RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO. PROCESSO ANULADO EX-OFFÍCIO". Ac. de 19-02-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.278 EMFOR 527

Ementa

A motivação nas sentenças é preceito de ordem pública, e sua ausência cumulada com nenhum relatório do feito provoca a nulidade da decisão, eis que ressentiu de requisitos essenciais.