INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
ALIMENTOS PROVISIONAIS
Em revisão editorial
ADESÃO DO OUTRO CÔNJUGE AO PEDIDO — INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DA SUCUMBÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A conversão da separação em divórcio é providencia de jurisdição voluntária, que só eventualmente pode tornar-se contenciosa e justificar a aplicação do art. 20, sobre sucumbência (cf. RT 515/222). - Cuida-se de um processo <<necessário>>, desde que tivesse havido <<resistência>> por parte do ex-cônjuge requerido à pretensão, a instauração de litígio no âmbito desse procedimento <<necessário>> implicaria na sujeição do vencido às regras da sucumbência (cf. YUSSEF CAHALI, Divórcio e Separação pág. 345). - Acontece, porém, que, na espécie, inocorreu <<resistência>> à pretensão do apelado. - E essa <<adesão>> da requerida ao pedido não tem o significado de concordância com eficácia de reconhecimento do pedido, em condições de determinar a aplicação das regras do sucumbimento (cf. RJTJSP 56/187). - Assim, incabível a condenação da apelante nas custas e em honorários de advogado (cf. RT 515/242, 521/242 e 554/231; RF 266/214; RDC 9/327). - Pelo exposto e tendo em vista, ainda, o douto parecer da Procuradoria da Justiça, dão provimento ao recurso. Julgado em 25-03-1986 Revista dos Tribunais. Vol. 611 - Pág. 11 EMFOR 468
Ementa
A adesão da requerida ao pedido de conversão de separação judicial em divórcio não tem o significado de concordância com eficácia de reconhecimento do pedido, em condições de determinar a aplicação das regras do sucumbimento.
Nota da redação
RT
