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QUANDO NÃO AUTORIZA A SUA DECRETAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

ALIMENTOS PROVISIONAIS

Em revisão editorial

DIVERSIDADE DE CONVICÇÃO RELIGIOSA — QUANDO NÃO AUTORIZA A SUA DECRETAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A diversidade de convicção religiosa entre os cônjuges não pode ser equiparada a violação dos deveres conjugais. Quando se fala em ecumenismo e as mais variadas confissões religiosas buscam uma entidade substancial, através do diálogo disposto à convivência, não há como se admitir que marido e mulher se separem porque, na busca do mesmo Cristo, caminham por atalhos diversos, negando sua própria doutrina, já que Ele não veio para separar, senão para unir os homens. - Não bastasse esse aspecto, a Constituição da República veda todo atentado à liberdade religiosa e de culto. Daí não poder invocar um dos cônjuges, como causa da separação, a falta de simetria entre as confissões religiosas dos cônjuges. - Não consta que, pelo menos não se provou, que as diferenças que não são nem mesmo de religião, mas apenas de culto, estejam tomando insuportável a vida em comum. A insuportabilidade de que fala a lei é aquela que afeta o homem médio, não se preocupando o legislador com o comportamento dos alfenins que se melindram com simples maravalhas. - A sentença, portanto, merece ser mantida. Ac. de 20-06-1991 Revista dos Tribunais - Fevereiro de 1992 - Vol. 676 - Pág. 94. EMFOR 530

Ementa

A diversidade de convicção religiosa entre os cônjuges não pode ser equiparada a violação dos deveres conjugais a ensejar separação judicial, principalmente se não demonstrado que tal fato levou à insuportabilidade da vida em comum.

Nota da redação

Revista dos Tribunais