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Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo II - Do Afastamento Preventivo

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE - SETS

LEI 8.706 DE 14-09-1993

05.2 TÍTULO V — Do Processo Administrativo Disciplinar Capítulo II - Do Afastamento Preventivo

Recurso
Tribunal

Ementa

Capítulo II DO AFASTAMENTO PREVENTIVO Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. -