EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

apelação cível 47.453, SE CABE AO MUTUÁRIO DISCUTI-LA EM EMBARGOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação cível 47.453.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

REAJUSTAMENTO DE PRESTAÇÕES

INCIDÊNCIA — SE CABE AO MUTUÁRIO DISCUTI-LA EM EMBARGOS

Recurso
apelação cível 47.453
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os apelados não conformados com a correção realizada nas prestações, não procuraram ingressar com a competente ação judicial objetivando a redução das mesmas para o montante que entendem correto, nem efetivaram o depósito do "quantum" devido. Simplesmente deixaram de pagar as mensalidades incorrendo em mora e aguardaram a propositura da Execução Hipotecária para, então, ingressar com os Embargos do devedor, que foram julgados procedentes. - Data venia do douto prolator da sentença recorrida, entendo que os embargos não devem prevalecer, posto que, os apelados encontram-se em mora e não tomaram as medidas legais cabíveis para purgá-la ou para obter a redução das prestações. - Os argumentos que trouxeram não podem ser aceitos no âmbito dos Embargos, conforme já decidiu a Egrégia 5ª Câmara deste Colendo Tribunal ao apreciar a apelação cível nº 47.453, que teve como Relator o douto Juiz GERALDO BATISTA, e cuja Ementa é a seguinte: "Na execução hipotecária de contrato firmado conforme normas do Banco Nacional da Habitação, compete ao agente financeiro, na condição de credor, acatar as normas ditadas para o reajuste das prestações. Ao mutuário que postula o reconhecimento da equivalência salarial e que não aceita as opções oferecidas para compatibilizar a sua renda com o valor da prestação, cabe-lhe a iniciativa da ação adequada, e não discutí-lo em embargos à execução". - Assim, meu voto é no sentido de dar provimento à apelação, julgando improcedentes os embargos e invertendo os ônus da sucumbência. Ac. de 09-06-1987 Arquivo do EMFOR, TA/843 EMFOR 475

Ementa

Cabe ao mutuário a iniciativa da ação adequada, e não discutir a não incidência da correção monetária em embargos à execução.