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FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SOLUÇÃO JUDICIAL, j. 16/05/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 maio 1986.

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Acórdão · 15/05/1986

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO

PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL

JUSTA CAUSA — FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SOLUÇÃO JUDICIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como diz o acórdão, legitimar a exclusão, condicionada à existência de justa causa importa em confiar aos componentes da sociedade o fazerem justiça, mediante o julgamento da conduta do consócio. - Se o entendimento dominante, na doutrina e na jurisprudência, é claro e uníssono no sentido de permitir que conste da cláusula do contrato o poder dos sócios de excluir um deles, não mais o é no reconhecer esse poder, quanto não conferido pelas estipulações contratuais. - Portanto, se inexiste autorização contratual para a exclusão do sócio, a exigência de que essa determinação seja condicionada à apreciação judicial, é sem dúvida razoável, mesmo porque, a dissidência obriga à solução em juízo, do mesmo modo que ocorre com a dissolução da sociedade, que será judicial, se há nolentes, e exclusão do sócio não é senão uma modalidade de dissolução parcial. Julgado em 16-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 118 - Pág. 400. EMFOR 465

Ementa

Razoável é o entendimento de que a exclusão de sócio, por justa causa, nos termos do art 339 do Código Comercial, sem previsão em cláusula contratual, e sem anuência do sócio, reclama solução judicial, pois equiparável à dissolução parcial da sociedade inter nolentes.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência