SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL
JUSTA CAUSA — FALTA DE PREVISÃO CONTRATUAL - SOLUÇÃO JUDICIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como diz o acórdão, legitimar a exclusão, condicionada à existência de justa causa importa em confiar aos componentes da sociedade o fazerem justiça, mediante o julgamento da conduta do consócio. - Se o entendimento dominante, na doutrina e na jurisprudência, é claro e uníssono no sentido de permitir que conste da cláusula do contrato o poder dos sócios de excluir um deles, não mais o é no reconhecer esse poder, quanto não conferido pelas estipulações contratuais. - Portanto, se inexiste autorização contratual para a exclusão do sócio, a exigência de que essa determinação seja condicionada à apreciação judicial, é sem dúvida razoável, mesmo porque, a dissidência obriga à solução em juízo, do mesmo modo que ocorre com a dissolução da sociedade, que será judicial, se há nolentes, e exclusão do sócio não é senão uma modalidade de dissolução parcial. Julgado em 16-05-1986 Revista Trimestral de Jurisprudência. Vol. 118 - Pág. 400. EMFOR 465
Ementa
Razoável é o entendimento de que a exclusão de sócio, por justa causa, nos termos do art 339 do Código Comercial, sem previsão em cláusula contratual, e sem anuência do sócio, reclama solução judicial, pois equiparável à dissolução parcial da sociedade inter nolentes.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
