EMFOR
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EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

VALOR DA CAUSA

DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL

Em revisão editorial

TRANSFERÊNCIA POR MERA TRADIÇÃO — EFEITOS

Recurso
Tribunal

Ementa

Pode o cônjuge supérstite levantar, após o óbito, o saldo depositado em conta conjunta com a inventariada, mas, a comunhão existente implica em que tenha de devolver ao monte metade do quantitativo sacado, porque presumível é a igualdade dos quinhões por aplicação da regra do art. 639 do Código Civil. - As ações ao portador transferem-se por mera tradição manual, não havendo por que então exigir o agravante a prova do negócio. V. o t. SUCESSÃO st. CONTA CONJUNTA EMFOR 469