Acórdão
VALOR DA CAUSA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Em revisão editorial
TRANSFERÊNCIA POR MERA TRADIÇÃO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Pode o cônjuge supérstite levantar, após o óbito, o saldo depositado em conta conjunta com a inventariada, mas, a comunhão existente implica em que tenha de devolver ao monte metade do quantitativo sacado, porque presumível é a igualdade dos quinhões por aplicação da regra do art. 639 do Código Civil. - As ações ao portador transferem-se por mera tradição manual, não havendo por que então exigir o agravante a prova do negócio. V. o t. SUCESSÃO st. CONTA CONJUNTA EMFOR 469
