Acórdão
VALOR DA CAUSA
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL
Em revisão editorial
MARIDO E MULHER — SUCESSÃO EM PECÚLIO - COMO SE RESOLVE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Se o marido e mulher falecem ao mesmo tempo, não haverá transmissão de direitos entre eles. É que os direitos a serem transmitidos, não encontrariam sujeito para os receber. Assim, o pecúlio previdenciário do marido é desde logo atribuído a seus dependentes ou ascendentes, sem contemplação aos da esposa, porque ela não sobreviveu a ele. V. o texto do acórdão sob o título PREVIDÊNCIA SOCIAL, st. PECÚLIO. EMFOR 502
