Acórdão
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
VALIDADE — ACORDO GERAL - MODIFICAÇÃO
- Recurso
- MS 5.798
- Tribunal
Ementa
É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei nº 3.244, de 14.08.57, que modificou o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela Lei nº 313, de 30.07.48. Referência: - Lei de Tarifas (Lei nº 3.244, de 14.08.57), artigo 78. RMS 5.798, de 01.09.58 (Rev. Trim. Jurisp. 6/708); RMS 8.902, de 11.10.61; RMS 8.598, de 11.10.61; RMS 11.021, de 22.04.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 62 V. SÚMULA 87 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
