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MS 5.798, ACORDO GERAL - MODIFICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 5.798.

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Acórdão

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

COBRANÇA PELO MUNICÍPIO

VALIDADE — ACORDO GERAL - MODIFICAÇÃO

Recurso
MS 5.798
Tribunal

Ementa

É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei nº 3.244, de 14.08.57, que modificou o Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), aprovado pela Lei nº 313, de 30.07.48. Referência: - Lei de Tarifas (Lei nº 3.244, de 14.08.57), artigo 78. RMS 5.798, de 01.09.58 (Rev. Trim. Jurisp. 6/708); RMS 8.902, de 11.10.61; RMS 8.598, de 11.10.61; RMS 11.021, de 22.04.63. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 62 V. SÚMULA 87 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194