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RE 38.750, LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 38.750.

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Acórdão

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

COBRANÇA PELO MUNICÍPIO

AUMENTO POR ATO DO MINISTRO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS — LEGITIMIDADE

Recurso
RE 38.750
Tribunal

Ementa

É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas. Referência: - Const. Fed., artigo 30, III; - Decreto nº 24.508, de 29.06.34, artigo 3º. - Decreto nº 24.511, de 29.06.34. - Dec.-Lei nº 8.439, de 24.12.45, artigo 25. - Portarias (M.V.O.P.) 185, de 23.03.56 e 193, de 31.03.56, - Lei nº 3.421, de 10.07.58, artigo 20. ERE 38.750, de 15.12.61; RE 37.239, de 09.03.64. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 83 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1965. Ano XVII. Nº 195