Acórdão
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
IMPORTAÇÃO DA ARGENTINA — COMPREENSÃO NA ISENÇÃO FISCAL
- Recurso
- MS 11.103
- Tribunal
Ementa
A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social. Referência: - Lei de Tarifas, artigo 66; - Lei nº 159, de 30.12.35, artigo 6º; - Dec.-Lei nº 2.878, de 18.12.40, artigo 2º, b; - Dec.-Lei nº 3.757, de 25.10.41. RMS 11.103, de 17.04.63; RMS 10.913 de 18.03.63 (D. de Just. de 24.05.63, p. 323); RMS 9.147, de 20.11.61; 9.324, de 09.07.62. Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 78 EMFOR 193
