EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

MS 8.831, EXIGÊNCIA POSTERIOR - LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. MS 8.831.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS

COBRANÇA PELO MUNICÍPIO

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS — EXIGÊNCIA POSTERIOR - LEGITIMIDADE

Recurso
MS 8.831
Tribunal

Ementa

A taxa de despacho aduaneiro (artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.08.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Referência: - Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, art. 66. - Decreto-legislativo nº 14, de 25 de agosto de 1960 RMS 8.831, de 16.08.61; RMS 8.887, de 16.08.61; RMS 9.341, de 30.05.62. V. SÚMULA Nº 131 Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 77 N.R.: Taxa extinta pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194