Acórdão
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS
COBRANÇA PELO MUNICÍPIO
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS — EXIGÊNCIA POSTERIOR - LEGITIMIDADE
- Recurso
- MS 8.831
- Tribunal
Ementa
A taxa de despacho aduaneiro (artigo 66 da Lei nº 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. nº 14, de 25.08.60, que aprovou alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Referência: - Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, art. 66. - Decreto-legislativo nº 14, de 25 de agosto de 1960 RMS 8.831, de 16.08.61; RMS 8.887, de 16.08.61; RMS 9.341, de 30.05.62. V. SÚMULA Nº 131 Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 77 N.R.: Taxa extinta pelo Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1965. Ano XVII. Nº 194
