TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO
MÉDICOS E DENTISTAS
TRÂNSITO EM PORTO NACIONAL — QUANDO NÃO ESTÁ SUJEITO À MESMA
- Recurso
- MS 97.367
- Tribunal
Ementa
- As mercadorias oriundas do estrangeiro, com simples trânsito em porto nacional, destinadas a outro país não estão sujeitas ao pagamento da taxa de melhoramento dos portos (TMP). Referência: - Lei 3.421, de 10-7-58, art. 15, com a redação que lhe deu o Decreto-lei 1.507, de 23-12-76. - Decreto 46.434, de 15-7-59, art. 13, § 3º , com redação que lhe deu o Decreto 48.242, de 24-5-60. AMS 97.367 - AM (4ª T 21-11-83 - DJ 2-2-84). AMS 95.229 - AM (4ª T 28-5-84 - DJ 24-6-84). AMS 95.494 - AM (4ª T 26-6-85 - DJ 22-8-85). AMS 103.128 - AM (5ª T 15-8-84 - DJ 20-9-84). AMS 101.594 - AM (5ª T 11-9-85 - DJ 3-10-85). AMS 100.979 - PA (6ª T 17-10-83 - DJ 1-12-83). AMS 99.178 - AM (6ª T 14-11-83 - DJ 29-3-84). AMS 103.127 - AM (6ª T 21-5-84 - DJ 28-6-84). Segunda Seção, em 12-8-86 - DJ 18-8-86 - p. 14.061. EMFOR 457 Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto. Referência: - Lei nº 159, de 30 de dezembro de 1935, artigo 6º. RE 41.876, de 03.07.59 (R.T.J 10/204); RE 41.965, de 14.07.59 (R.T.J. 10/205); RE 43.827, de 08.10.59 (R.T.J 11/137), RE 42.603, de 17 10 61; RE 53.129, de 02.07.63 (D.J. de 22.08.63, p. 769), ERE41.965, de 28.10.63 (D.J. de 16.04.64). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 135
