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Mandado de Segurança 5.939, SE É ADMISSÍVEL FAZÊ-LO POR PORTARIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Mandado de Segurança 5.939.

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Acórdão

TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO

MÉDICOS E DENTISTAS

MOTIVO DE ATRASO NO PAGAMENTO DA TARIFA — SE É ADMISSÍVEL FAZÊ-LO POR PORTARIA

Recurso
Mandado de Segurança 5.939
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Em outra oportunidade, este Tribunal julgando caso semelhante, denegou a segurança, alegando ser enriquecimento ilícito. Cita-se: "Telefone - Falência do assinante - Desligamento das linhas - Apossamento dos terminais pela concessionária - Enriquecimento ilícito (Mandado de Segurança nº 5.939 - Primeira Câmara Cível)". - É verdadeiramente inadmissível que a ... TELEMIG, através de suas portarias ministeriais, se sobreponha à Lei de Falências, que determina a habilitação dos credores. É por demais abusivo que o não-pagamento por noventa dias, da conta telefônica dê direito a esta concessionária de cancelar a assinatura. É desproporcional, até provar ao contrário, que o não pagamento de apenas três contas justifique a apropriação da linha. É no mínimo abusiva esta portaria ministerial, que favorece o enriquecimento ilícito. - Os casos, pelo visto, estão sempre se repetindo, sendo que, quando os arrematantes se dirigem à TELEMIG para fazer a transferência do bem adquirido em leilão são surpreendidos com o cancelamento das linhas, sem ao menos se dar ao trabalho de fazer a comunicação ao proprietário, ou ao Juízo, no caso de falência ou concordata. - Assim, diante do exposto, denego a segurança, cassando a liminar concedida. Ac. de 13-08-1992 Jurisprudência Mineira - Julho a Setembro de 1992 - Vol. 119 - Ano 43 - Pág. 80. EMFOR 529

Ementa

É inadmissível que portarias ministeriais se sobreponham à Lei de Falências, que determina a habilitação de credores. É por demais abusivo que o não-pagamento, por noventa dias, da conta telefônica, de direito à concessionária de cancelar a assinatura, sem ao menos se dar ao trabalho de fazer comunicação ao proprietário, ou ao Juízo no caso de falência ou concordata.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira